Essa pergunta é frequente entre os clientes que querem descobrir quem é o seu genitor e almejam entrar com uma ação de investigação de paternidade. Mas será que nosso ordenamento jurídico trata desse caso? Vem comigo saber mais?
1.1.Exame de DNA
Na grande maioria dos casos de investigação de paternidade é necessária a realização de exame de DNA . O exame tem a finalidade de comprovar ou mesmo descartar a paternidade.
Assim, o exame de DNA é amplamente utilizado nesse tipo de processo. Contudo, não constitui o único meio de prova, já que as partes poderão apresentar outras provas que comprovem a relação amorosa e a gravidez advinda dela.
Vale lembrar, que também o suposto pai poderá trazer ao processo provas que descartem a paternidade.
1.2.Negativa em Realizar Exame de DNA
Mas e se o suposto genitor se nega a realizar o exame? O que ocorre?
A simples negativa em realizar o exame é entendida por nosso ordenamento como presunção juris tantum de paternidade. Necessário observar que ao contrário da presunção juris et de jure, a presunção juris tantum é presunção legal relativa, ou seja, pode ser derrubada, desde que haja prova em contrário.
Sendo assim, caso existam no processo provas que demonstrem que aquela pessoa não é o suposto pai, o juiz poderá embasado nessas provas não reconhecer a paternidade. Mesmo sem a realização do exame de DNA. Contudo, deve o suposto pai justificar sua negativa em fazer o exame, não cabendo aqui alegações infundadas ou mesmo a simples omissão.
Entretanto, se ocorre a simplesmente negativa em realizar o exame e existem provas da paternidade ou ainda não foram juntadas provas pelo suposto pai, o Juiz poderá reconhecer a paternidade.
Logo, a negativa de realização do DNA pode culminar no reconhecimento de paternidade, conforme alias estabelece a Lei 8.560/1992 em se artigo 2°-A, parágrafo único. Não podendo o suposto pai se negar a fazer o exame e pensar que a parte oposta nada poderá fazê-lo. Pois neste caso, o suposto filho encontra amparo legal para o reconhecimento da paternidade frente à negativa ou omissão do pai em realizar o exame.
Por fim, não se esqueça de que seu caso é único e deve ser avaliado como tal. Portanto, busque ajuda especializada, tire um tempo para se consultar privativamente com um advogado e seja tratado com a unicidade que você e seu caso merecem.