Imagine a seguinte situação você contrata um corretor de imóveis para fazer a venda de um imóvel de sua propriedade. Contudo, o corretor não consegue encontrar interessados para a venda do imóvel. Mas acaba encontrando interessados na locação do imóvel na modalidade built to suit, por exemplo.
Nesta hipótese o proprietário do imóvel queria efetivar a venda do seu bem. Tendo contratado, corretor de imóveis para essa finalidade. Entretanto, o corretor consegue para o proprietário outro tipo de contrato para aquele mesmo imóvel.
Neste caso, será devida a comissão de corretagem?
Sim. Aqui é devida a comissão de corretagem. Mesmo tendo sido o corretor contratado para realização de negócio diverso, ou seja, no presente caso a venda do imóvel. Isso se deve, pois o proprietário se benefício do trabalho do corretor. Tendo sido realizado o negócio diverso devido aos esforços empreendidos pelo corretor. Que intermediou o negócio entre as partes e acabou por possibilitar ao proprietário enriquecimento patrimonial.
Alias, esse foi o entendimento recente da 3ª Turma do STJ que estabeleceu como devida a comissão corretagem ainda que o negócio seja de natureza diversa da contratada.
A discussão ficará em estabelecer o valor a ser pago ao corretor?
No caso sob analise do STJ ficou determinado que ao corretor caberia o valor de 6% sobre o valor inicial do terreno. Contudo, não podemos afirmar que o mesmo valor seria aplicado a título de remuneração para todos os negócios imobiliário firmados pelo corretor e diversos do estipulado contratualmente.
De qualquer maneira, ciente de que a corretagem é devida neste caso, podem e devem as partes estipular o valor contratualmente. Determinando, quanto o corretor auferira de comissão caso realize negócio diverso do contratado.