Todos sabemos que cabe a ambos genitores garantir o sustento de seus filhos. Ademais, nossa Legislação impõe ao devedor de pensão alimentícia a prisão pelo período de até 3 meses.
A prisão por divida alimentícia tem o objetivo de coagir o devedor a efetuar o pagamento do débito alimentar e garantir o direito do filho.
Ocorre que com pandemia os ambientes fechados, onde se encontram inúmeras pessoas, ficaram mais suscetíveis a disseminação da doença. Assim, os presídios e cadeias podem se tornar um foco para a propagação do coronavírus.
Pensando neste panorama, o STJ e depois o CNJ se pronunciaram quanto a manutenção da prisão relativa a dívidas alimentícias. Segundo o STJ, neste período de pandemia, deve-se garantir a estes presos o cumprimento da prisão em regime domiciliar.
Assim, durante o período de pandemia seria garantido aos devedores de pensão alimentícia o cumprimento da prisão em regime domiciliar.
Importante dizer que a dívida não deixa de existir com a determinação de prisão domiciliar. Tampouco, com o cumprimento do período de prisão determinado pelo juiz. Logo, o que põe fim a dívida é o seu pagamento.
Sendo assim, caso o devedor seja colocado no regime de prisão domiciliar terá ainda que arcar com pagamento do débito alimentar.
Ademais, nunca prefira a decretação da prisão por dívida. Não pense que por ser domiciliar, ela será boa. Pelo contrário, quando essa pandemia passar você precisará sair de casa e vai querer sua mobilidade de volta.
Além disso, lembre-se que além da prisão outras medidas podem ser utilizadas pelo credor para recebimento dos valores devidos. Portanto, busque resolver de maneira amigável. Procure a outra parte, negocie e tenha em mente que os valores revertem em benefício do seu filho.