Você é proprietário do imóvel que ocupa? Não. Então, saiba que é possível adquirir a sua propriedade. Para isso você pode recorrer à usucapião. Através dela o possuidor consegue adquirir a propriedade do bem . Se interessou? Então, continue lendo! Pois, ao longo dessas semanas, falaremos sobre as espécies de usucapião. Iniciando, essa semana, com a usucapião extraordinária e seus requisitos. Vem comigo!
1.Usucapião Extraordinária
1.1. Transmutação
Para entender a usucapião extraordinária tenho que relembrar o artigo que falei sobre as diferenças entre posse, detenção e propriedade. Naquele artigo, falamos que a posse pode resultar de atos clandestinos e violentos, por exemplo, a invasão. Ocorre que enquanto não cessados os atos violentos e clandestinos, o possuidor será considerado apenas mero detentor. Logo, ainda que na posse do bem, o invasor permanece como mero detentor em relação ao proprietário.
Mas a detenção pode se transmutar (transformar) em posse. O que ocorre quando o proprietário, tomando conhecimento da invasão, permanece inerte.
Sendo assim, é importante lembrar que o proprietário deve agir. Já que a sua inércia transmuta a detenção em posse. Permitindo a usucapião extraordinária pelo possuidor.
1.2. Usucapião Sem Justo Título e Boa Fé
Uma vez ocorrida a transmutação o possuidor sem justo título e boa fé pode adquirir o imóvel pela usucapião extraordinária. Sendo assim, aquele que: não possua qualquer documento do imóvel ou tenha perdido o documento poderá usucapir.
Desta forma, na usucapião extraordinária você não necessita de qualquer documento que demonstre a transferência da posse para você. Bastando, que haja a comprovação da sua ocupação e da existência dos requisitos dela. Os quais veremos a seguir.
Além disso, não é necessário comprovar a boa fé da ocupação. Logo, mesmo que a posse tenha advindo de atos violentos ou clandestinos, como vimos, é possível adquirir a propriedade.
Sendo assim, todo aquele que não tenha como comprovar que sua posse é oriunda de boa fé e justo título realizará esse tipo de usucapião.
Por fim, aqueles que digam ser essa especie de usucapião um meio para regularizar a terra ao invasor. Temos que dizer que nossa legislação prestigia a função social da propriedade. Logo, entende que quem está na terra, dela se utilizando e a ela tornando produtiva, deverá adquiri-la. Ademais, para adquirir a propriedade através da usucapião o possuidor tem que cumprir todos os requisitos e permanecer no solo por um longo tempo.
Por outro lado, o proprietário possui um longo tempo para garantir o seu direito ao imóvel. Possuindo mecanismos inclusive judiciais para fazê-lo. Assim, o proprietário, ao se manter inerte, demonstra o seu desinteresse pelo bem.
2.Requisitos da Usucapião Extraordinária
A usucapião extraordinária exige alguns requisitos. Os quais deverão ser atendidos em sua totalidade pelo possuidor. Vamos falar de cada um deles a seguir.
2.1.Posse
O primeiro requisito é a posse, ou seja, você deve estar na posse do bem.
2.2.Sou o Dono
O segundo requisito é ter a posse com o ânimo de dono. Logo, você se considera e age como se dono do bem fosse.
2.3.Sem Interrupção
Sua posse é continua, ou seja, sem interrupção. Desta maneira, caso você tenha perdido a posse ou o proprietário do bem tenha se oposto a ela, não há como solicitar a usucapião.
2.4.Pacifica
A posse deverá ser pacifica. Logo, atitudes do proprietário para retomar o bem, retiram de você o direito a usucapião.
2.5.Prazo de 15 anos
Para solicitar a usucapião extraordinário você deve possuir o imóvel pelo tempo de 15 anos. Sendo assim, a posse deve ser pacifica e sem interrupção por no mínimo 15 anos.
2.5.1.Posso Pedir Com 10 anos?
Sim. É possível solicitar a usucapião extraordinária no prazo de 10 anos. Todavia, você deve morar com habitualidade no bem ou ter realizado obras e serviços produtivos nele.
Desta forma, caso você se encaixe nesses requisitos essa espécie de usucapião poderá ser uma alternativa para a regularização do seu bem. Entretanto, não se esqueça de buscar ajuda especializada para analisar o seu caso concreto. Pois, somente um advogado capacitado é capaz de buscar a solução mais rápida e eficiente para você. Evitando que você se utilize da usucapião quando outras alternativas poderiam ser aplicadas.
Texto elaborado por Márcia Costa
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