Será que com o falecimento do seu tutor o tutelado terá direito ao patrimônio deixado pelo tutor? Vem comigo saber mais sobre esse tema!!!
1.1.O que é tutela?
A tutela vem prevista no artigo 1728 e seguintes do Código Civil de 2002. Tendo o objetivo de garantir a proteção do menor, a tutela é concedida quando os pais são destituídos ou faltam a criança.
Sendo assim, nestes casos, será nomeado à criança um tutor. A quem caberá guardar e proteger a criança e seus interesses. Além disso, de cuidar e administrar os bens do menor.
1.2.Mas será que tutelado é herdeiro do tutor?
Não. O tutelado não é herdeiro do tutor. Portanto, não herdará bens de seu tutor. Exceto, se o tutor em disposição testamentária disponibilizar parte de seu patrimônio ao tutelado. Por outro lado, caso assim não o faça, a nossa Legislação não reconhece o tutelado como herdeiro.
Desta maneira, com o falecimento do tutor o tutelado não herdará o seu patrimônio. Contudo, poderá solicitar pensão a por morte, pois está incluído no rol dos beneficiários deste direito. Logo, caso seu tutor seja segurado da previdência social, pode o tutelado solicitar o benefício previdenciário pensão por morte advindo do falecimento do seu tutor.
Vale lembrar que tutelado não é reconhecido como filho do tutor. Desta maneira, não possui os mesmos direitos do filho. Logo, se entre você e seu tutelado formaram-se vínculos afetivos e você deseja que ele possua os mesmos direitos de um filho deve recorrer ao Poder Judiciário e pleitear o reconhecimento dessa condição. Assegurando que o tutelado tenha os mesmos direitos reconhecidos a um filho.
Por fim, não se esqueça de que seu caso é único e deve ser avaliado como tal. Portanto, busque ajuda especializada, tire um tempo para se consultar privativamente com um advogado e seja tratado com a unicidade que você e seu caso merecem.